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Texto escrito com a colaboração da advogada Karol Marinho, do escritório Marinho & Pinheiro.

Sumário

Muitas gestantes me procuram para fazer o registro de parto e sempre nos deparamos com a mesma situação: obstáculos impostos pelos hospitais em ‘permitir’ que o fotógrafo profissional escolhido pela gestante entre na sala de parto.

Como mãe, eu sei como é incrível experimentar o milagre da gravidez. Nunca fiquei mais admirada com meu próprio corpo do que durante a gravidez, observava minha barriga se esticar e mover enquanto meu filho crescia e chutava antes de chegar. Também entendo que, embora seja milagrosa, a gravidez raramente é fácil. Lutar contra os desafios médicos e até a ansiedade e a incerteza sobre a maternidade podem dificultar a comemoração de sua gravidez.

As fotografias do parto não são apenas um tesouro para os pais, mas também são transmitidas aos filhos à medida que envelhecem. O momento mais esperado pela mãe é o exato segundo em que vê o amor da sua vida, o primeiro beijo… em segundos acontecem milhares de primeiras vezes. É importante registrar tudo.

Claro que nem tudo são flores, a espera e expectativa pelo parto pode ser estressante e angustiante. Esperamos que não ocorram complicações e que ambos mãe e filham tenham saúde, sem complicações.

As informações desse artigo são importantes para mães gestantes e fotógrafos que desejam ingressar no ramo de registro de partos.

Eu resido e fotografo em Belém-PA, mas já vi essa prática em muitos lugares do Brasil. Quando eu estava grávida quis contratar um profissional que fotografasse meu parto, porém o hospital exigia que o profissional fosse parte de uma lista “seleta” de fotógrafos ou cinegrafistas cadastrados (e que possuíssem CNPJ, no caso que eu vivi foi isso). Na época eu estava tão atordoada com a minha gestação, que acabei não pesquisando sobre o assunto, fui pesquisar depois quando aconteceu o mesmo com a minha irmã em agosto desse ano (2019).

Minha maior paixão na fotografia é registrar partos, e aqui em Belém não tenho oportunidade de fazer tanto quanto eu gostaria, pois existe uma ‘máfia’ dentro dos hospitais que é um grande obstáculo para mim. Conversando com um grupo de colegas de profissão daqui e de outros estados vejo que não é algo que acontece somente aqui. É prática comum em todas as cidades do Brasil.

Como funciona essa “máfia da fotografia” nos hospitais?

Seguindo com a minha experiência de gestante. Quando fui na maternidade perguntar sobre fotografar o parto, fui informada que deveria contratar uma empresa que fosse “credenciada” pelo hospital e qualquer outro fotógrafo que não estivesse na lista seria proibido de fotografar, vale ressaltar que só havia UMA empresa credenciada na maternidade que eu fui.

Bom, é isso que acontece nessa maternidade. Como fotógrafo você precisa possuir um CNPJ para ser cadastrar, pagar uma taxa anual de R$500 para ser credenciado e poder fotografar seus clientes dentro das salas de parto.

Inúmeros hospitais se recusam a aceitar a presença de um acompanhante dentro da sala de parto - ilegalidade

Primeiro que essa atitude é ilegal, afronta a Lei nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária). A gestante tem o DIREITO de estar acompanhada na sala de parto por quem ela desejar, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.

As vezes, além de impedir, tentam cobrar uma taxa pela companhia, culpando os custos por utilizar roupas especiais do hospital. Essa taxa também fere o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor o orçamento prévio e discriminado com o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem empregados, as concisos de pagamento, bem como as datas de inicio e término dos serviços.

E não pode cobrar pelo acompanhamento como previsto na lei acima mencionada. 

Alguns hospitais só aceitam a presença de fotógrafos e/ou empresas credenciadas ou do próprio hospital - caracterização da venda casada:

Essa prática, de só permitir que determinada equipe faça o registro do parto constitui VENDA CASADA, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, I, no qual é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Ora, a partir do momento que o hospital permite, que, além do acompanhante também esteja presente o fotógrafo “cadastrado no hospital” forma-se nitidamente venda casada ao impedir que outros fotógrafos escolhidos pelas pacientes participem do parto, forçando-as a contratar o fotógrafo do hospital. Ficando caracterizado também a vulnerabilidade da consumidora. 

Entenda melhor o que é venda casada: Clique aqui.

A maternidade escolhida pode fazer isso? Como conseguir acesso ao fotógrafo escolhido pela consumidora? 

É preciso documentar TUDO, evite conversar por telefone ou pessoalmente, prefira se comunicar por email. Caso alguma conversa acontece pessoalmente ou por telefone, escreva um email com “conforme informado por telefone (ou pessoalmente) pela pessoa Fulana que blablabla….” sempre registre tudo! Agora vamos ao passo a passo.

Passo 1 | Procedimento ilegal de venda casada.

Envie um email para o hospital solicitando informações sobre como é o procedimento para haver o registro do parto.

Eles vão informar os procedimentos e provavelmente irão indicar uma empresa já credenciada (foi o que aconteceu comigo).

Passo 2 | Solicite um orçamento para a empresa credenciada indicada pelo hospital.

Quando escrever esse email registre que foi uma indicação do hospital, para registrar a ilegalidade. Peça que o orcamento seja enviado por email ou WhatsApp (muitas empresas fazem isso).

Passo 3 | Volte no hospital e deixe claro que deseja ter o seu próprio fotógrafo.

Com as provas de que o hospital esta indicando uma empresa e com o orcamento da empresa indicada em mão, informe que deseja ter o seu fotógrafo realizando o registro do parto. Pergunte se há alguma objeção, peça para que eles forneçam uma autorização por escrito para que o fotografo tenha acesso à sala de parto.

Quando pedimos essa autorização por escrito os hospitais que praticam a venda casada se recusam a permitir outros profissionais. Mas no caso que eles neguem você também precisa ter isso por escrito. Peça que eles respondam por EMAIL.

Alguns hospitais demoram séculos em responder email e essas conversas acabam acontecendo por telefone, nesse caso você irá enviar um email mencionando o posicionamento do hospital “conforme informado por telefone, pelo Sr Fulano, não poderei realizar as fotografias do meu parto com a minha Fotógrafa Glaysianne, segundo a orientação do hospital, somente a empresa XXXX pode realizar registro do parto”.

Passo 4 | Responda e argumente.

Com as provas anteriores em mão, você vai até o hospital e peça para falar com a mesma pessoa que estava lhe respondendo os emails e telefonemas. Nesse passo é importante manter a calma, eu sei que a essa altura, já estamos xingando até a 5º geração do funcionário da maternidade, mas é importante manter a calma e ser educada, MUITO EDUCADA. Afinal de contas, queremos que nosso filho nasça nesse lugar, né?

Converse com essa pessoa e novamente fale que deseja ter a sua fotógrafa no seu parto, lembre que eles são um hospital e não uma empresa de fotografia. Aqui você pode e deve usar o termo que assusta: VENDA CASADA. Caso o hospital seja irredutível, diga que irá entrar com as medidas judiciais cabíveis para que o seu direito seja respeitado.

O que o hospital pode (e provavelmente vai) argumentar: 

ARGUMENTO DO HOSPITAL 1: Os fotógrafos da empresa XXXX são treinados nos procedimento de sala de parto, e por isso não é venda casada. Eles vão argumentar que receberam treinamento e orientações da equipe médica de como se portar e não interferir nos procedimentos técnicos. 

SUA RESPOSTA: Elogie a preocupação do hospital com a redução dos riscos que podem levar a infecções e etc, e afirme que a sua fotógrafa possui a experiência necessária e o conhecimento técnico para respeitar tais procedimentos (verifique se seu fotógrafo realmente possui, não pode mentir).

Caso o hospital insista que empresa XXXX possui treinamento, ele deve oferecer algum curso ou orientação que habilite outros profissionais. Nesse caso, o curso deve ter una divulgação ampla (pelo menos dentro do hospital), ou estão inventando uma desculpa para forçar a venda.

No caso da maternidade que eu fui em Belém quando estava gestante, eles oferecem tal orientação para os profissionais que possuem CNPJ (poucos tem, infelizmente).

ARGUMENTO DO HOSPITAL 2: Segundo a lei, somente uma pessoa pode entrar acompanhando a gestante na sala de parto.

SUA RESPOSTA: Use as provas que você já possui, se eles permitem acesso da empresa XXXX, além do acompanhante, por que estão proibindo o seu?

Coisas que você deve ter em mente

Independente do tipo de parto, o que ocorre é arriscado sim. É um momento onde estão todos a flor da pele, principalmente a gestante. O fotógrafo que você deseja ter na sua sala de parto deve no mínimo ter experiencia com os procedimentos e todo o seu equipamento fotográfico higienizado.

Coisas que o fotógrafo não deve fazer

  • Não pode tocar em nada, sem exagero, NÃO PODE TOCAR EM NADA além da câmera.
  • Não pode apoiar equipamento em lugar nenhum dentro da sala de cirurgia;
  • Não deve ficar falando e direcionando a equipe médica;
  • Não pode ficar andando pela sala, tem que se virar do lugar onde indicaram que pode ficar.

Os direitos da consumidora devem ser respeitados.

Assim como o plano de parto deve ser respeitado, o seu desejo de ter a sua fotógrafa no dia do parto também deve. Converse com o seu médico também, a equipe médica é a autoridade maior dentro da sala de parto.

Se você for impedida de ter qualquer direito lesado, procure auxilio jurídico imediato, tenha o máximo de provas documentais possíveis para demonstrar as violações legais.

Na sua cidade procure a defensoria publica para que ela tome as medidas judiciais cabíveis. 

Se no dia do parto, o seu fotógrafo for impedido de entrar na sala de parto. Entre com uma ação de danos morais. Procure um bom advogado para auxiliar no processo, e tenha tudo bem documentado.

Pense na escolha do fotógrafo

Sempre converse com o fotógrafo, deixe bem claro quais são as suas expectativas. Tire todas as suas dúvidas. Não hesite em perguntar nada. Você pode ler aqui outra postagem sobre as dúvidas mais frequentes que as gestantes tem sobre o registro de parto.

Quer que eu faça suas fotos do parto?

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Se você for mãe solo, pode me mandar uma mensagem que eu tenho planos especiais para MÃE SOLO.

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